O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização por danos morais a ser pago pelo Município de Tefé à família de um paciente que faleceu em 2015, em decorrência de complicações cirúrgicas realizadas por um médico que exerceu ilegalmente a profissão. O caso envolveu a remoção de pedras na vesícula, após qual o paciente não resistiu e faleceu.
Na decisão, o Relator destacou que a reparação por erro médico nos serviços públicos desempenha um papel essencial na manutenção da valorização do Sistema Único de Saúde (SUS) e na proteção dos cidadãos contra a afronta a direitos fundamentais, mormente relacionados à saúde pública. Além disso, sublinhou que o fortalecimento da responsabilidade civil estimula políticas preventivas e a capacitação de profissionais, refletindo diretamente na qualidade dos servidores.
Em primeira instância, o juízo havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil, além de condenar os réus ao pagamento de danos materiais. Na instrução, constatou-se que o médico responsável, Marcelo de Ugarte Menacho, realizou cirurgias no Município de Tefé sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Amazonas à época do procedimento, em 2015. Seu registro só foi formalizado posteriormente, tornando ilegais as atividades que resultaram na morte do paciente. Ambas as partes interpuseram recurso contra a decisão.
Configuração da responsabilidade
Na análise do recurso, o TJAM concluiur por restar demonstrado o dano, o nexo de causalidade e a responsabilidade dos réus pelo resultado letal. Conforme o entendimento do Relator, não era necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos autores, bastando, para tanto, que os requerentes apresentassem provas dos fatos, do prejuízo sofrido e do vínculo causal entre a conduta do médico, o hospital público e o óbito, como examinado.
Decisão do Tribunal
O Relator enfatizou que o montante de R$ 70 mil atenderia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo também apto a cumprir a função pedagógica da responsabilidade civil. O montante serve, de acordo com os autos, para atender à reflexão sobre a gravidade da violação aos direitos fundamentais da vítima e buscar encorajar condutas semelhantes em serviços de saúde que findam afetando direitos fundamentais.
Além disso, foi determinado, também, que o Município proceda ao pagamento de lucros cessantes no valor de um salário mínimo, a ser dividido entre os herdeiros do paciente falecido.
Com esta decisão, o TJAM reafirma a importância da responsabilização em casos de erros médicos, especialmente quando há envolvimento de servidores públicos, para garantir a dignidade dos sucessores da vítima falecida.
Terceira Câmara Cível
Apelação Cível n.º 0000361-74.2016.8.04.7501