TJAM exclui indenização de R$ 15 mil por julgamento além do pedido em sentença penal

TJAM exclui indenização de R$ 15 mil por julgamento além do pedido em sentença penal

Reparação dos danos em processo penal exige pedido e indicação do valor, sob pena de a decisão incidir em violação ao sistema da acusação e ampla defesa 

O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a exclusão de uma indenização de R$ 15.000,00, arbitrada em sentença penal condenatória por estelionato, porém, sem que o pedido sequer tenha sido mencionado na denúncia. A decisão foi baseada no entendimento de que a inclusão do valor configurou julgamento ultra petita, contrariando o princípio da congruência, além dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, e do sistema acusatório.

Para a reparação de danos em processo penal, é necessário o pedido e a indicação de valor específico na inicial, definiu a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, em acordão relatado na Primeira Câmara Criminal do Amazonas. 

O processo envolveu um réu condenado pela prática de estelionato. Na denúncia o Promotor narrou que a  vítima sofreu um golpe envolvendo um empréstimo bancário. Para a acusada, a vítima idosa  mencionou seu desejo de fazer um empréstimo, aceitando o auxílio da ofensora para ajudar no uso do aplicativo do Banco.

A acusada, no entanto, efetuou um financiamento de R$ 15 mil, deixando a vítima acreditar que o valor era menor. A fraude foi descoberta e a ré condenada. Porém, não houve pedido na denúncia de reparação do dano. Ainda assim, a sentença concedeu a reparação.  

Com o recurso do réu, conquanto se tenha negado o pedido de absolvição, se aceitou a inconsistência da condenação pelos danos causados à vítima. “No que atine ao quantum indenizatório arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma dos arts. 63 e 387, ambos do CPP, porquanto não deduzido na denúncia, entende-se por necessária a sua exclusão, justamente por se consubstanciar, in casu, em julgamento ultra petita, ao arrepio do princípio da congruência, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do sistema acusatório”, escreveu a Relatora.

Apelação Criminal n.º 0600544-04.2022.8.04.4100

 

Leia mais

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a Gol Transportes Aéreas a pagar...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para...