No âmbito dos concursos públicos se deve eliminar qualquer espécie de discriminação, mas é igualmente importante observar que os editais de certames contêm normas específicas que não podem ser ignoradas
No concurso que envolve o ingresso do candidato nas forças auxiliares da Segurança, como o da Polícia Militar, há requisitos claros para as etapas do certame. Um desses é a aprovação nos exames de saúde.
Com essa disposição, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido, via mandado de segurança, com o qual o candidato pretendeu derrubar o ato administrativo que o declarou inapto na etapa de avaliação médica.
Segundo o acórdão, é fundamental se garantir que todos os candidatos possuam as condições de saúde adequadas para desempenhar as funções exigidas pela corporação, preservando assim a integridade física e a capacidade operativa dos futuros policiais militares, ainda, que, a princípio, se possa refletir sobre possíveis ofensas ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Doenças especialmente graves, com ou sem causalidade com o serviço militar, podem autorizar, inclusive, a ida do servidor para a reserva, como na hipótese do portador do HIV, ainda que assintomático, ou seja, aquele em que a doença ainda não se manifestou. Assim, sequer é possível admitir ilegalidade na eliminação do candidato na fase do concurso. É que, no caso concreto, o edital do certame previu objetivos precisos e claros.
“Seria temerário, inoportuno e desarrazoável, permitir que a Administração Pública convocasse candidato portador de doença incapacitante (vírus HIV), sendo que a qualquer momento após a assunção à carreira militar poderia ser reformado de ofício”, dispôs o acórdão, em julgamento de recurso, mantendo a sentença denegatória da segurança pleiteada por ausência de direito líquido e certo.
Processo: 0xxxxxx-xx.2023.8.04.0001
Apelação Cível / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas TJAM Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. FISIOTERAPEUTA. CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. PORTADOR DO VÍRUS HIV (AIDS). PREVISÃO NOS ITENS 3.1 E 3.2 DO EDITAL 01/2021-PMAM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.