TJAM confirma que candidato a PM com HIV, mesmo assintomático, perde direito à nomeação

TJAM confirma que candidato a PM com HIV, mesmo assintomático, perde direito à nomeação

No âmbito dos concursos públicos se deve eliminar qualquer espécie de discriminação, mas é igualmente importante observar que os editais de certames contêm normas específicas que não podem ser ignoradas

No concurso que envolve o ingresso do candidato nas forças auxiliares da Segurança, como o da Polícia Militar, há requisitos claros para as etapas do certame. Um desses é a aprovação nos exames de saúde.

Com essa disposição, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido, via mandado de segurança, com o qual o candidato pretendeu derrubar o ato administrativo que o declarou  inapto na etapa de avaliação médica. 

Segundo o acórdão, é fundamental se garantir que todos os candidatos possuam as condições de saúde adequadas para desempenhar as funções exigidas pela corporação, preservando assim a integridade física e a capacidade operativa dos futuros policiais militares, ainda, que, a princípio, se possa refletir sobre possíveis ofensas ao princípio da dignidade da pessoa humana.  

Doenças especialmente graves, com ou sem causalidade com o serviço militar, podem autorizar, inclusive, a ida do servidor para a reserva, como na hipótese do portador do HIV, ainda que assintomático, ou seja, aquele em que a doença ainda não se manifestou. Assim, sequer é possível admitir ilegalidade na eliminação do candidato na fase do concurso. É que, no caso concreto, o edital do certame previu objetivos precisos e claros. 

“Seria temerário, inoportuno e desarrazoável, permitir que a Administração Pública convocasse candidato portador de doença incapacitante (vírus HIV), sendo que a qualquer momento após a assunção à carreira militar poderia ser reformado de ofício”, dispôs o acórdão, em julgamento de recurso, mantendo a sentença denegatória da segurança pleiteada por ausência de direito líquido e certo. 

Processo: 0xxxxxx-xx.2023.8.04.0001

Apelação Cível / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas  TJAM Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. FISIOTERAPEUTA. CANDIDATO EXCLUÍDO NA FASE DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. PORTADOR DO VÍRUS HIV (AIDS). PREVISÃO NOS ITENS 3.1 E 3.2 DO EDITAL 01/2021-PMAM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

 

Leia mais

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo Comunicações e Participações S.A., condenando...

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo...

OAB atua para proteger prerrogativas diante de acordo entre INSS e cartórios

A OAB solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre o acordo firmado pelo órgão com a...

Comerciante do ES é condenado em R$ 1 mi por trabalho infantil e abuso sexual de adolescentes

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença no Juizado Especial da Infância e da Adolescência,...

Condutor autuado pessoalmente não pode alegar desconhecimento da infração

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido de um engenheiro que, multado por recusar o teste...