TJ/AM confirma eliminação de candidato que se identificou como pardo em concurso

TJ/AM confirma eliminação de candidato que se identificou como pardo em concurso

Rugles Júnior, concorreu ao cargo de assistente judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas e se autodeclarou pardo a fim de concorrer a uma das 20 (vinte) vagas reservadas ao sistema de cotas raciais. Após ter sido aprovado dentro do número de vagas, foi convocado para a realização de entrevista com a Comissão Avaliadora de Heteroidentificação, que o qualificou como não cotista. Inconformado, recorreu administrativamente, sobrevindo decisão denegando o pedido. Impetrou Mandado de Segurança, com sentença que não acolheu a existência de direito líquido e certo. Irresignado, foi ao Tribunal do Amazonas, que firmou ser vedado ao Judiciário substituir-se à Comissão e realizar o exame de critérios fenótipos. Foi Relator Airton Luís Correa Gentil. 

A sentença de primeiro grau considerou legal o ato da Comissão Avaliadora que qualificou o Impetrante na condição de não cotista, no caso, firmando em Juízo sua exclusão da concorrência com os candidatos aprovados pelo sistema de cotas raciais para ingresso no quadro de servidores do Tribunal do Amazonas. 

O julgado aborda que o edital do concurso público estabeleceu, também, outros critérios, além da autodeclaração, para a concorrência nas vagas reservadas aos candidatos negros, que não se restringiria tão  somente à autodeclaração, devendo ser submetidos a uma Comissão de Avaliação. 

Segundo a Comissão, composta por três membros, houve conclusão, à unanimidade, que o apelante não preencheria o fenótipo para concorrer às vagas reservadas ao sistema de cotas raciais, e, embora sucinta, a fundamentação da banca fora devidamente motivada, o que importaria manter a decisão de primeiro grau. 

A autodeclaração, embora seja critério para identificação da respectiva raça, não ostenta presunção absoluta de veracidade, sendo incabível a substituição da Administração Pública quanto ao controle do mérito da Comissão a ponto de declarar qual a condição étnico racial do autor para efeito de concorrência de cotas raciais. O candidato restou excluído. 

Processo nº 0642081-26.2020.8.04.0001.

Apelação Cível n.º 0642081-26.2020.8.04.0001. Parte recorrente: Rugles Junior Alves da Silva Advogados: Elisa Oliveira da Silva Bentes, Rugles Junior Alves da Silva Parte recorrida: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (cebraspe), Estado do
Amazonas EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. LEI N.º 12.990/2014. AUTODECLARAÇÃO DE COR PARDA. CRITÉRIOS SUBSIDIÁRIOS PARA AVALIAÇÃO. LEGITIMIDADE. COMISSÃO AVALIADORA DE HÉTERO IDENTIFICAÇÃO.
QUALIFICAÇÃO COMO NÃO-COTISTA POR UNANIMIDADE. EXCLUSÃO DAS COTAS. LEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...