Nos condomínios com hidrômetro único, a forma de cálculo da tarifa de água deve considerar dois componentes principais: uma franquia mínima fixa para cada unidade do condomínio e uma parcela variável, que se aplica apenas quando o consumo total ultrapassa o limite previsto para as franquias somadas.
Assim, cada unidade autônoma ou apartamento paga um valor fixo correspondente a uma quantidade de água pré-determinada, independentemente do consumo efetivo. Desta forma, nos condomínios que possuem hidrômetro único, a tarifa de água deve ser calculada por meio de uma franquia mínima fixa imposta a cada unidade, somada a uma parcela variável exigida apenas quando o consumo real, medido no hidrômetro, exceder a franquia, levando-se em conta o valor de todas as unidades. A decisão é do Desembargador Délcio Luís Santos, com provimento ao agravo interno da Águas de Manaus.
De acordo com o Desembargador, a cobrança da tarifa mínima pelo número de economias (número de apartamentos do condomínio) é devida, conforme o recente posicionamento da 1ª Seção do STJ, sendo vedado, com base na modulação de efeitos, que sejam cobrados dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do chamado “modelo híbrido”.
O entendimento declara que, nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento, por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras; bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
Antes, a empresa sofreu derrota judicial em sentença do Juiz Manoel Amaro de Lima, que determinou que a Águas de Manaus alterasse o critério de cobrança de um condomínio, passando a adotar a cobrança pelo valor efetivamente consumido e medido no hidrômetro único. A sentença condenou a empresa a restituir ao condomínio Eldorado Park, de forma simples, os valores cobrados a maior em decorrência do critério de aferição considerado ilegal.
Com o recurso de apelação, a empresa sofreu nova derrota, ante a conclusão de que havia restado incontroverso a existência de um único hidrômetro destinado à apuração de todo o consumo de água do condomínio, e que as cobranças praticadas pela concessionária se deram mediante a multiplicação do valor mínimo pelo número de unidades autônomas do imóvel. Com o agravo interno, a empresa alterou a conclusão e a decisão foi reformada com base em novo entendimento do STJ.