TJAM anula sentença que declarou o processo extinto por advocacia predatória

TJAM anula sentença que declarou o processo extinto por advocacia predatória

Sentença que afronta ao contraditório e a ampla defesa impõe anulação. Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,do TJAM, aceitou recurso contra sentença que declarou extinto o processo baseando-se exclusivamente na conclusão de que o advogado que representava o autor praticava advocacia predatória e captação ilícita de clientes. Com o voto da Relatora, a Segunda Câmara Civel determinou a remessa dos autos ao juízo sentenciante. 

Os motivos determinantes da correção do ato processual, como explicados, se referem ao fato de que o magistrado não analisou a situação na forma específica requerida pelo autor. além de que o ato processual praticado apenas abordou que o advogado atuava em uma série de processos similares em curso na Vara, caracterizando captação ilícita de clientes, prática de advocacia predatória entre outras violações ao Código de Ética da OAB. 

O pedido, de natureza consumerista, consistiu em acionar a Justiça para que esta declarasse inexistente uma dívida que o autor alegou sequer saber de sua origem, motivo pelo qual demonstrou interesse em que o Judiciário declarasse a inexistência da relação jurídica contra uma instituição bancária, e, por consequência, pediu a compensação por danos morais alegados como sofridos.

O recurso pediu, também, a aplicação do instituto da causa madura, a fim de que o processo obtivesse o exame de mérito na Segunda Instância com a emissão da declaração de inexistência da dívida. 

Os Desembargadores entenderam que os autos comportavam produção de provas, não cabíveis na segunda instância. Desta forma, os autos foram devolvidos à instância recorrida, anulando-se a sentença. 

Para os magistrados, houve erro insanável ante julgamento antecipado da lide e sem que se oportunizasse às partes a produção de provas, com violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da decisão não-surpresa.

Processo: 0601309-14.2022.8.04.6900

Leia a ementa:

Apelação Cível / Cartão de CréditoRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: São Gabriel da Cachoeira Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ANALISAR ESPECIFICAMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO A QUO BASEADO TÃO SOMENTE NA CARACTERIZAÇÃO DE PRÁTICA ADVOCACIA PREDATÓRIA E CAPITAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DECISÃO NÃO-SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO

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