TJAM anula sentença que declarou o processo extinto por advocacia predatória

TJAM anula sentença que declarou o processo extinto por advocacia predatória

Sentença que afronta ao contraditório e a ampla defesa impõe anulação. Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,do TJAM, aceitou recurso contra sentença que declarou extinto o processo baseando-se exclusivamente na conclusão de que o advogado que representava o autor praticava advocacia predatória e captação ilícita de clientes. Com o voto da Relatora, a Segunda Câmara Civel determinou a remessa dos autos ao juízo sentenciante. 

Os motivos determinantes da correção do ato processual, como explicados, se referem ao fato de que o magistrado não analisou a situação na forma específica requerida pelo autor. além de que o ato processual praticado apenas abordou que o advogado atuava em uma série de processos similares em curso na Vara, caracterizando captação ilícita de clientes, prática de advocacia predatória entre outras violações ao Código de Ética da OAB. 

O pedido, de natureza consumerista, consistiu em acionar a Justiça para que esta declarasse inexistente uma dívida que o autor alegou sequer saber de sua origem, motivo pelo qual demonstrou interesse em que o Judiciário declarasse a inexistência da relação jurídica contra uma instituição bancária, e, por consequência, pediu a compensação por danos morais alegados como sofridos.

O recurso pediu, também, a aplicação do instituto da causa madura, a fim de que o processo obtivesse o exame de mérito na Segunda Instância com a emissão da declaração de inexistência da dívida. 

Os Desembargadores entenderam que os autos comportavam produção de provas, não cabíveis na segunda instância. Desta forma, os autos foram devolvidos à instância recorrida, anulando-se a sentença. 

Para os magistrados, houve erro insanável ante julgamento antecipado da lide e sem que se oportunizasse às partes a produção de provas, com violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da decisão não-surpresa.

Processo: 0601309-14.2022.8.04.6900

Leia a ementa:

Apelação Cível / Cartão de CréditoRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: São Gabriel da Cachoeira Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA QUE DEIXOU DE ANALISAR ESPECIFICAMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO A QUO BASEADO TÃO SOMENTE NA CARACTERIZAÇÃO DE PRÁTICA ADVOCACIA PREDATÓRIA E CAPITAÇÃO ILÍCITA DE CLIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DECISÃO NÃO-SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO

Leia mais

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a correr a partir do trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira,...

Política de Incentivo a Produtividade de servidores da FVS é questionada no TCE/Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendendo a solicitação de sua Secretaria de Controle Externo-Secex, admitiu representação...

MPF aponta irregularidades e obtém liminar que suspende seleção para a saúde indígena do Vale do Javari (AM)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Missão Evangélica Caiuá...

Barroso suspende implementação de vídeo gravado em defesa por advogados nos tribunais

Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo...