TJ-AC nega Habeas Corpus para homem que maltratou a mãe

TJ-AC nega Habeas Corpus para homem que maltratou a mãe

Considerando a propensão à violência e o completo descontrole emocional, a Câmara Criminal negou Habeas Corpus n° 1001434-03.2023.8.01.0000, mantendo a prisão preventiva do réu. A decisão foi publicada na edição n° 7.385 do Diário da Justiça (pág. 15), desta quarta-feira, 20.

O homem foi denunciado pelo crime de violência doméstica contra sua mãe. Conforme os Boletins de Ocorrência, a guarnição esteve mais de uma vez no bairro Chico Mendes para intervir contra os atos violentos do homem, enquanto estava sob efeito de substâncias psicoativas.

Em ocasiões distintas, a reclamante teve vários objetos e utensílios quebrados, já foi expulsa de casa, assim como teve situações em que fugiu para se proteger e também proteger a criança de quatro anos de idade, filha do denunciado. Ela disse que se sente ameaçada com a presença dele no mesmo ambiente da residência.

Os autos registram o drama familiar, o medo e as vulnerabilidades envolvidas. O requerido além de utilizar entorpecentes, mistura com a ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos controlados.

Posteriormente, a liberdade provisória foi concedida com a imposição de algumas medidas, entre elas o afastamento do lar e tratamento. A determinação judicial não foi cumprida e assim houve outros episódios que levaram à prisão preventiva.

Em seu voto, o relator do processo determinou a manutenção da segregação cautelar. “A falta de sensibilidade para com a vida alheia, a extrema violência, sugere inaptidão do representado para o convívio social normal atualmente, e a necessidade de custódia cautelar dele como única forma de manter a ordem pública, sendo necessária cautela visando a proteção da vida e bem-estar físico e psicológico da vítima”, afirmou.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e...

Juiz decide que plano de saúde que só autorizou cirurgia por via judicial deve indenizar no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior rejeitou a alegação da Federação das Unimed’s da Amazônia de ausência de...

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...