O Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a apelação de um réu condenado a 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão por tráfico de drogas. A defesa alegava nulidade das provas obtidas na busca veicular sem mandado judicial, erro na dosimetria da pena e possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado.
A decisão destacou que a busca e apreensão foi legitimada pela fundada suspeita decorrente da fuga do acusado no momento da abordagem. Além disso, o tribunal considerou adequada a exasperação da pena em razão da apreensão de 2 kg de cocaína e afastou o tráfico privilegiado diante da habitualidade criminosa do réu.
A exasperação da pena é o aumento da pena dentro dos limites legais previstos, levando em conta circunstâncias específicas do crime que agravam sua gravidade. Esse aumento ocorre durante a segunda fase da dosimetria da pena, quando o juiz aplica causas de aumento previstas na legislação.
No caso do tráfico de drogas, a exasperação pode ocorrer com base na quantidade e natureza da droga apreendida, como aconteceu no caso concreto. O entendimento dos tribunais, incluindo o STJ, é que quanto maior a quantidade de droga, maior a reprovabilidade da conduta, justificando uma pena mais severa.
O acórdão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça e confirmou o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena.
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS . BUSCA E APREENSÃO VEICULAR SEM MANDADO JUDICIAL. NÃO EVIDENCIADA. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO . DESCARACTERIZADO. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.TJ-AC – Apelação Criminal: XXXXX20228010004 Epitaciolândia, Relator.: Des. Francisco Djalma, Data de Julgamento: 20/02/2025, Câmara Criminal, Data de Publicação: 24/02/2025)