Uma mulher foi condenada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver nessa terça-feira, 28 A sentença é proveniente da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. A pena estipulada foi de 29 anos de reclusão e 80 dias-multa.
A execução do homicídio foi precedida de uma reunião do “Tribunal do Crime” por “áudio-conferência”, a ré foi a mandante da ordem. A vítima foi exposta por desafiar as regras da organização e manter relações de proximidade com membros da facção rival, assim a morte foi a punição e exemplo de disciplina.
De acordo com os autos, a jovem foi retirada de casa, na companhia do filho menor de idade. Ela foi decapitada, esquartejada e o coração foi arrancado do corpo, que nunca foi localizado para que fosse realizado o devido enterro e dado conforto à família.
Os jurados decidiram que o homicídio teve como qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Nos áudios, consta que até o último momento foram dadas falsas esperanças de que ela seria liberada se confessasse e aceitasse ser conduzida até a beira do Rio Acre.
A juíza Luana Campos destacou que as consequências do crime afetam diretamente os dois filhos menores de idade, “eles crescerão sem a convivência familiar, eles sentem muito a falta da mãe, inclusive o mais novo foi diagnosticado com autismo e crescerá sem o apoio materno”. A mãe da vítima também foi ouvida no julgamento, ela é professora e desde a perda desenvolveu um quadro de depressão que a impede de exercer seu labor funcional.
Na dosimetria, foi considerado como aumento de pena o emprego de arma de fogo e conexão com organização criminosa. A ré estava presa preventivamente no Presídio Franco da Rocha, situado em São Paulo, e foi negado o direito de recorrer em liberdade, portanto lá permanecerá.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJ-AC