Tim é condenada a indenizar cliente que teve chip de telefone clonado por fraudador

Tim é condenada a indenizar cliente que teve chip de telefone clonado por fraudador

A TIM Celular S/A foi condenada a indenizar um homem que teve o chip de sua linha telefônica clonada por fraudadores. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras que considerou que houve falha na segurança dos serviços prestados pela operadora.

Conforme o processo, devido à falha nos serviços de segurança prestados pela ré, foi permitido que golpistas clonassem o chip da linha telefônica do autor. Consta que, por meio da fraude, os dados telefônicos e os aplicativos do consumidor ficaram indisponíveis e foram realizadas tentativas de estelionato cibernético nos aplicativos bancários do autor.

Ao analisar o caso, a Juíza Substituta explica que a empresa deve zelar pela adoção de sistemas seguros e confiáveis aos usuários e que sejam capazes de impedir a ação de fraudadores, a fim de evitar a exposição do consumidor a dano potencial. Para a magistrada, o fato de a TIM também ter sido vítima de fraude não exclui a responsabilidade da empresa, pois “a sua responsabilidade é objetiva”.

Por fim, a sentenciante pontua que a falha na prestação do serviço da ré, que expôs dados do consumidor a fraudadores, não pode ser considerado fortuito externo, tampouco pode configurar culpa exclusiva de terceiros. Nesse sentido, “a falha na segurança dos serviços prestados pela ré configura, em verdade, fortuito interno, bem como dever de indenizar a parte autora pelos prejuízos materiais que lhe foram causados, bem como de reparação dos danos morais por ela suportados, dos quais não pode se eximir”, concluiu a magistrada.

A operadora ré deverá indenizar o consumidor a quantia de R$ 3 mil por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

decisão: 0708667-62.2024.8.07.0020

Com informações TJDFT

Leia mais

STF decide que gratificações de estatutários não se estendem a temporários no Amazonas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas...

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado...

Marido agressor não tem direito a manter sobrenome da ex, define TJ-SP

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso...

CNJ aprova nota técnica que ratifica protocolo da OIT sobre trabalho forçado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nota técnica em apoio à ratificação do Protocolo Facultativo à...

Câmara responde a Dino e diz que líderes cumpriram lei sobre emendas

A Câmara dos Deputados enviou há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) as respostas solicitadas pelo ministro Flávio Dino...