Ter sido ré em ação civil julgada improcedente não dá direito a danos morais

Ter sido ré em ação civil julgada improcedente não dá direito a danos morais

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por uma ex-perita do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A solicitação foi motivada por ter sido ré em uma ação civil pública (ACP). A sentença é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

A mulher ingressou com o processo contra a União narrando que, quando era médica perita do INSS, uma advogada ficou descontente com sua atuação e ingressou com um processo contra a autarquia previdenciária, ganhando uma indenização por danos morais. Afirmou que o procedimento administrativo instaurado contra ela concluiu que não foi configurada prática indevida.

A autora alegou que, apesar disso, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra ela, que foi extinta sem julgamento do mérito, buscando o ressarcimento dos R$ 10 mil pagos pelo INSS. Pontuou que acreditava que a situação havia sido superada, mas o retorno do caso a levou a pedir exoneração do cargo. Ela solicitou 15 mil por danos morais e R$ 2,5 mil e R$ 3.185,57 por danos materiais, que seriam referentes às despesas de contratação de advogado.

A União argumentou que o MPF agiu dentro de suas funções, cumprindo seu dever legal. Alegou a inexistência do dano moral e a ausência de comprovação do dano material.

A partir das provas juntadas aos autos, o juiz entendeu que a atuação do MPF foi equivocada, tendo em vista que desconsiderou a absolvição da servidora na instância administrativa e também na esfera cível, já que ela não foi condenada a pagar danos morais na ação indenizatória movida pela advogada contra o INSS e também contra ela.

Para ele, embora “a reação da médica perita possa ter sido exaltada, decorrente de nervosismo, reputo que a mesma estava, na sua compreensão, tentando repelir interferência indevida no ato pericial”. Destacou que a atividade de médico perito federal está sujeita à enorme pressão, mas isso não dispensa o tratamento com urbanidade e respeito, que devem ser mútuos.

O magistrado também entendeu que o ingresso da ação civil pública pelo MPF foi fundada na tese de não-ocorrência da coisa julgada em relação ao processo em que houve a condenação do INSS ao ressarcimento de danos. “Trata-se do exercício regular de um direito, independentemente do resultado da ação, constituindo-se em dever do Ministério Público, no caso o Ministério Público Federal, por meio de seus agentes, a promover a ação civil pública, nos termos do artigo 129 da Constituição Federal. Nessa perspectiva, salvo as hipóteses de dolo ou má-fé, o ajuizamento da demanda, ainda que venha a ser improcedente, não configura ofensa à honra a justificar reparação”.

Ele ressaltou que o Estado não pode ser obrigado a indenizar quando seus agentes atuam em estrita conformidade com o ordenamento jurídico. “A defesa da imagem pessoal não pode chegar ao ponto de impedir ou penalizar a atividade investigativa estatal, que se desenvolve em prol da própria sociedade. Não se verificando abuso, excesso ou ato ilícito da autoridade, não há que se falar em indenização”.

Fonte TRF

Kern julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao TRF4.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por...

Trabalhador aposentado mantém o direito ao plano de saúde após 25 anos do fim do contrato

Mesmo após 24 anos do encerramento do contrato de trabalho, o plano de saúde de um trabalhador já aposentado...

Pescador artesanal obtém seguro defeso e indenização por danos morais

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do...

Hospital é condenado por bebê ter contraído infecção hospitalar na UTI Neonatal

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou, no dia 18/4, os responsáveis por um hospital a pagar uma...