Ter em depósito baterias automotivas em desgaste pode configurar crime ambiental

Ter em depósito baterias automotivas em desgaste pode configurar crime ambiental

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para veículos, sediada em Foz do Iguaçu (PR), o proprietário e o gerente administrativo por importar e manter em depósito ilegalmente baterias automotivas usadas em condições nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. A decisão que confirmou o crime ambiental foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2019. Segundo a denúncia, uma operação da Polícia Federal (PF), que tinha como objetivo vistoriar lojas que comercializam baterias automotivas, flagrou o depósito de baterias em estado de sucata na sede da empresa.

Conforme os agentes, “as baterias estavam acondicionadas em local coberto e com piso cimentado nos fundos do estabelecimento, em desacordo com as normas ambientais vigentes”. Foram apreendidas 2.107 baterias automotivas, destas, 991 de origem estrangeira, importadas indevidamente do Paraguai. De acordo com a acusação, as baterias usadas seriam recarregadas e colocadas para revenda.

O MPF solicitou a condenação dos réus pela importação de resíduos sólidos tóxicos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e pelo desenvolvimento de atividade poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu absolveu os acusados.

O órgão ministerial recorreu ao TRF4 e a 8ª Turma deu provimento à apelação, determinando a condenação da empresa, do proprietário e do gerente.

O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que “o laudo pericial confirmou que os produtos apreendidos em poder dos réus se enquadravam como perigosos e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de serem de procedência estrangeira”.

“O conjunto probatório não deixa margem a dúvidas sobre a importação e manutenção em depósito de baterias automotivas usadas e de procedência estrangeira, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, impondo-se a condenação dos réus pelo crime do artigo 56 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente”, ele concluiu.

O proprietário e o gerente tiveram pena privativa de liberdade fixada em um ano, quatro meses e dez dias de reclusão cada. A privação de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária. Para a empresa foi aplicada a suspensão das atividades de comercialização de baterias, pelo período de um ano, quatro meses e dez dias, e pagamento de multa de R$ 10 mil.

Fonte TRF

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...