Ter a tutela antecipada sido cumprida não autoriza Juiz a extinguir ação por falta de interesse

Ter a tutela antecipada sido cumprida não autoriza Juiz a extinguir ação por falta de interesse

O cumprimento de uma tutela antecipada não deve resultar obrigatoriamente na extinção da ação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença que havia extinguido sem resolução de mérito um processo em que um homem buscava o fornecimento de medicamento essencial para o tratamento de retocolite ulcerativa.

O autor da ação recorreu da decisão que extinguiu o processo — que teve o argumento de desaparecimento do interesse processual — sustentando que o fornecimento do remédio por meio do cumprimento da tutela antecipada não deveria ser interpretado como o fim do seu interesse na resolução do caso.

O relator da matéria, desembargador Ricardo Feitosa, concordou com os argumentos do autor. Segundo ele, há a necessidade de prosseguir com o processo até uma decisão de mérito, possibilitando a execução da tutela antecipada, se mantida, e corrigindo eventuais falhas no fornecimento do medicamento.

A ação, que tem como réus o município de Atibaia (SP), a União e a Fazenda estadual, agora voltará à primeira instância a partir da verificação da competência do juízo, devido à inclusão da União na discussão.

A decisão do colegiado do TJ-SP ressalta a importância de garantir que o processo prossiga, possibilitando uma análise completa da situação e assegurando que o direito do autor seja plenamente considerado. O homem é representado na ação pelo advogado Cleber Stevens Gerage.

 AC 1001242-27.2023.8.26.0048

Fonte Conjur

Leia mais

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em 2004, com início dos pagamentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em...

Justiça anula recuperação de consumo e aponta abuso na cobrança unilateral da Amazonas Energia

Sentença destaca ausência de processo administrativo formal, falha na comprovação da fraude e descumprimento de normas da ANEEL. Pedido...