Um crime registrado em plena luz do dia, tendo como vítimas pai e filho, teve desfecho após mais de 30 horas de julgamento na Comarca de Gaspar nessa quarta-feira (7/12). As vítimas foram alvos de tiros durante uma emboscada na tarde de 28 de janeiro de 2021 em uma via pública do município.
Dois dos réus – um deles apontado como mandante e outro, intermediário da arma de fogo utilizada – foram condenados pelo homicídio qualificado tentado do filho, indicado como o principal alvo. Eles já estavam presos por outros crimes e a ordem de execução teria partido de dentro do sistema prisional.
Já os outros dois réus, que executaram diretamente a ação criminosa, foram sentenciados pelo duplo homicídio qualificado tentado de ambas as vítimas. A intenção, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era matar o filho, mas eles acabaram assumindo o risco de também matar o pai. Além dos crimes contra a vida, os dois foram sentenciados por corrupção de menores por envolverem um adolescente.
Todas as teses apresentadas pelo Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, que representou o MPSC em plenário, foram acolhidas pelo júri. As penas dos réus variam de seis a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A todos eles, que já respondiam presos à acusação, foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo consta nos autos, os sentenciados acreditavam que uma das vítimas – no caso, o filho – pertencia a uma facção criminosa rival. Naquela tarde, um dos executores e o adolescente, após saírem da residência do outro réu, que inclusive é parente das vítimas e sabia da rotina delas, teriam ido até uma rua e aguardaram a passagem do veículo onde pai e filho estavam.
Ao avistarem as vítimas, perseguiram o veículo a pé em via pública e, ambos armados, efetuaram diversos disparos em direção ao automóvel. Em seguida, o executor e o adolescente teriam ainda retornado à residência do outro réu.
Das qualificadoras
O Promotor de Justiça reforça que as mortes somente não se consumaram apenas por circunstâncias alheias à vontade dos réus, pois os disparos de arma de fogo atingiram veículos que estavam estacionados na via pública e as vítimas conseguiram sair do local.
Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, pois os réus teriam cumprido o “decreto” de uma organização criminosa por acreditarem que a vítima mais nova era integrante de outra rival.
Além disso, o Conselho de Sentença atendeu a tese do MPSC de que os réus agiram mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois sabiam que iriam transitar com o veículo e as surpreenderam com os disparos naquele momento. Assim, se beneficiaram do elemento surpresa, aproveitando-se do fato de que pai e filho não poderiam prever o ataque em via pública e em plena luz do dia.
O julgamento, que começou às 9 horas desta terça-feira, foi encerrado na quarta-feira, por volta das 18 horas. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do MPSC