Tempo distante do crime e o momento atual pode não afastar a necessidade da prisão preventiva

Tempo distante do crime e o momento atual pode não afastar a necessidade da prisão preventiva

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazomas, fixou que não há ilegalidade na decisão do magistrado que decreta prisão preventiva quando presentes os requisitos que a autorizam, não se podendo acolher a tese de ausência de contemporaneidade pelo fato de que o crime tenha sido praticado há anos atrás, como sói tenha ocorrido no caso examinado, com a prática do homicídio datada de 2006, oferecimento da denúncia em 2015, mandado de prisão expedido em 2020, e prisão cautelar cumprida em 2022. Desde a data do crime o agente do delito fugiu da ação da justiça, sem ser localizado, numa aparente postura de tentar se eximir da responsabilização penal, firmou o julgado, negando o pedido de habeas corpus formulado por Iago Silva, não se concordando com o constrangimento ilegal indicado no writ. O tempo distante do crime pode não apagar a necessidade da prisão preventiva no momento em que foi decretada. 

A gravidade concreta do crime, com o réu foragido, associado a outros fatores, fincou a necessidade do decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, à luz dos pressupostos autorizativos, se concluiu.  “Se extrai que o paciente permaneceu um tempo sem ser localizado, deixando de comparecer, por um elevado período, aos autos de origem, em uma aparente postura de tentar se eximir da responsabilização criminal”, fixou-se.

Após a denúncia, foram realizadas infrutíferas tentativas de citação pessoal do acusado, sem que o mesmo tenha sido localizado, o que culminou com sua citação por edital. A acusação que se lançou contra o réu deu conta de que, associado a mais duas pessoas, eliminaram a vida da vítima, motivado pelo fato de que, supostamente, esta lhe havia furtado o capacete da motocicleta de seu uso. 

Noutro giro, o julgado também apreciou que a lei 13.964/2019 não deve ser aplicada de forma indiscriminada e automática, sob pena de engessar o poder judiciário, impedindo o magistrado de adentrar nas circunstâncias de cada caso. Considerou que a prisão preventiva, no caso concreto não foi decretada, no entanto, de ofício, como reclamado, porque houve representação da autoridade policial. Negou a presença de ilegalidades e se indeferiu o habeas corpus. 

Processo nº 4008054-30.2022.8.04.0000

HABEAS CORPUS PROCESSO N.º: 4008054-30.2022.8.04.0000RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa HABEAS CORPUS–HOMICÍDIO– PRISÃO PREVENTIVA FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RÉU FORAGIDO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.

 

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro concede habeas corpus a Nego Di; Influenciador tem prisão substituída por cautelares

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador...

Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, no Sul catarinense, condenou 17 réus, sendo 13 homens...

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão...

Companhia aérea deverá indenizar casal que teve passagens indevidamente canceladas

O Judiciário cearense concedeu a um casal de idosos que enfrentou diversos problemas relacionados com suas passagens aéreas em...