A Justiça do Trabalho em Sinop reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem que atuava no Hospital Santo Antônio. A decisão garantiu à trabalhadora o pagamento de todas as verbas rescisórias, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A técnica acionou a Justiça após a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, responsável pelo hospital, considerar o rompimento do vínculo como abandono de emprego. Ao proferir a sentença, a juíza Andreia Raubust, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sinop, apontou, no entanto, que o atraso frequente nos salários e a ausência de depósitos regulares de FGTS configuraram falta grave, justificando a rescisão indireta.
Contratada em abril de 2022, a trabalhadora enfrentou pagamentos salariais realizados de forma fracionada e atrasos recorrentes, além da falta de regularidade no depósito do FGTS. Em julho de 2024, ela notificou a empresa, comunicando a decisão de encerrar o contrato por descumprimento de obrigações por parte da empregadora.
Apesar da notificação, a Fundação alegou abandono de emprego para justificar a dispensa por justa causa, tese que foi rejeitada pela justiça. “A reclamada não cumpriu com as obrigações do contrato, deixando de efetuar os depósitos mensais de FGTS na conta vinculada da empregada, o que constitui falta grave, suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta postulada”, afirmou a juíza.
A decisão também se fundamentou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Tese Jurídica Prevalecente 2 do TRT de Mato Grosso, que estabelece que o não recolhimento de FGTS por três meses ou mais é uma falta grave cometida pelo empregador, configura mora contumaz e justifica a rescisão indireta.
Com o reconhecimento, o hospital foi condenado a pagar saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a regularizar os depósitos pendentes. A Fundação também deverá fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Dano Moral
A Fundação de Saúde Comunitária de Sinop foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil para a trabalhadora. Segundo a juíza, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura ato ilícito, gerando abalo moral à trabalhadora, que dependia da remuneração.
Por fim, a Justiça indeferiu alguns pedidos da trabalhadora, como o pagamento de folgas mensais e diferenças salariais previstas em convenções coletivas que não se aplicavam ao caso. A decisão, dada em 1ª instância, é passível de recurso ao TRT/MT.
Com informações do TRT-23