O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman, auditoria integrada no Comando da Aeronáutica (Comaer), com o objetivo de avaliar os riscos e os controles envolvidos em contratações de suporte logístico para aeronaves militares. Os contratos avaliados têm valor global de mais de R$ 1,7 bilhão.
O suporte logístico de aeronaves diz respeito ao conjunto de medidas para garantir a disponibilidade das aeronaves para operação regular ao longo de sua vida útil. Isso inclui, por exemplo, o planejamento e a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, além da gestão da cadeia de suprimentos e a disponibilização de instalações, equipamentos e mão de obra para execução desses serviços.
“Quando essas atividades são contratadas com terceiros, seja a fabricante da aeronave ou outra prestadora de serviços, trata-se da modalidade contratual de Suporte Logístico Contratado (SLC)”, explicou o ministro-relator do processo na Corte de Contas, Augusto Sherman.
A auditoria do TCU concluiu que os contratos de suporte logístico de aeronaves da amostra analisada não estariam tendo adequada gestão e tratamento de riscos, em particular alguns riscos críticos, os quais poderiam vir a afetar a capacidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB) no cumprimento de sua missão constitucional.
“Em síntese, foram identificados cinco riscos tidos como elevados na fiscalização de todos os cinco contratos avaliados. Há oneração indevida de contratos e estimativas inadequadas de custos”, exemplificou o relator.
Outro risco que a auditoria verificou foi a documentação insuficiente para a gestão dos contratos, ocasionando a falta de rastreabilidade, auditabilidade e de controle do cumprimento dos requisitos contratuais. Também apontou a deficiente gestão de riscos e o pagamento por serviços, peças e equipamentos não entregues ou em desconformidade.
Determinações
O Comando da Aeronáutica deverá, em relação aos contratos relativos às aeronaves H-XBR (helicópteros) e KC-390 (novos aviões de transporte), elaborar planos de ação, em até 180 dias, contendo prazos e responsáveis, com medidas que possam mitigar os riscos apontados pela auditoria do TCU.
Especificamente em relação aos aviões KC-390, os riscos verificados pelo Tribunal são decorrentes da possível não efetivação da quantidade de aeronaves contratadas e do esforço aéreo a elas associado, além da inclusão de itens de despesas potencialmente indevidas, como vendas e marketing.
Já no que diz respeito ao contrato das aeronaves C-130, o prazo determinado pelo TCU é de 60 dias para que o comando aeronáutico faça constar do processo de pagamento documentos comprobatórios relativos à mensuração do tempo para a execução de cada uma das grandes inspeções do plano de manutenção.
A Corte de Contas também determinou à Aeronáutica que regulamente critérios padronizados para serem inseridos nos futuros contratos de suporte logístico, tais como a regra de a futura contratada ser exigida a apresentar em sua proposta detalhamento exaustivo (full breakdown) dos custos dos serviços, e a demonstração de sua aceitabilidade frente a parâmetros de mercado.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Processo: TC 030.452/2019-8
Com informações do TCU