TCU define por regularidade de contrato que permite conclusão de obras de TRF1

TCU define por regularidade de contrato que permite conclusão de obras de TRF1

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a conclusão das obras da sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por meio de contrato firmado entre o tribunal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).

Os ministros do TCU, em sessão nesta quarta-feira (28/08), aprovaram a regularidade da contratação da Novacap pelo TRF1 para licitar as obras de conclusão da construção da sede do tribunal, em Brasília. A AGU atuou no processo representando extrajudicialmente e dando apoio jurídico ao TRF1 perante o TCU.

Em novembro de 2023, o TRF1, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Governo do Distrito Federal firmaram uma parceria com o objetivo de concluir a construção da nova sede. O acordo previu que a Novacap ficaria responsável por apoiar tecnicamente o TRF1 na atualização de projetos, na realização de licitações, na contratação e no acompanhamento da obra até sua entrega definitiva prevista para janeiro de 2029.

Projetada pelo escritório do arquiteto Oscar Niemeyer, o empreendimento de 168 mil m² está dividido em quatro blocos e irá abrigar toda a estrutura do tribunal, hoje distribuídos em oito prédios diferentes na capital federal. As obras foram iniciadas em 2007 e atualmente estão 39% concluídas.

A área técnica do TCU, em auditoria realizada no âmbito do Fiscobras, programa de fiscalização de obras públicas da Corte de Contas, havia proposto modificações na forma de contratação da Novacap, “de modo a evitar a total transferência de responsabilidade à Novacap dos objetos dos contratos para a conclusão das obras da nova sede do TRF1”, segundo techo das conclusões da auditoria. Na prática, a proposta inviabilizaria que a Novacap licitasse a obra pelo TRF1, escopo principal do contrato.

A AGU, em conjunto com o TRF1, defendeu perante o TCU a regularidade do contrato com a Novacap para a prestação de serviços técnico-profissionais especializados, como o gerenciamento e fiscalização de contratações, incluindo processos licitatórios, celebração de contratos e o acompanhamento da execução e efetiva fiscalização da obra.

A AGU sustentou que o objeto do contrato é transitório e alheio à finalidade institucional do TRF1 e que o tribunal não dispõe de quadro de pessoal destinado à realização de obras desse porte. Dessa forma, segundo defendeu a AGU perante a Corte de Contas, optou-se por contratar a Novacap que, além de possuir capital exclusivamente público (formado pela União e Distrito Federal), possui inegável expertise técnica no gerenciamento e execução de obras de alta complexidade, pois foi criada com a finalidade de gerenciar e coordenar a construção de Brasília.

Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (28/08), o plenário do TCU, por unanimidade, acolheu os argumentos da AGU e do TRF1 atestando a regularidade da contratação da Novacap para a conclusão da obra. Em seu voto, o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso, afirmou que a contratação da empresa pública distrital para a execução de obra dessa envergadura é uma inovação que privilegia a eficiência e a razoabilidade, perante as dificuldades para a conclusão da obra.

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