O Ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, fixou que a aferição da legalidade das despesas realizadas com valores da conta do Fundeb municipal deve ser prioritariamente exercida pelas instâncias de controle locais.
No caso da denúncia de irregularidade recebida, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), foi declarado o órgão competente, para onde foram encaminhadas informações e com preservação da identidade do delator.
A denúncia que chegou ao TCU relatou possíveis irregularidades na utilização de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pelo Governo do Estado do Amazonas e pela Prefeitura Municipal de Manaus/AM, caracterizado pelas sobras recorrentes ao final de cada exercício financeiro, em detrimento ao “fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação”, previsto na Lei 14.113/2020 (Lei do Fundeb).
O delator informou que “os recursos do Fundeb não estão sendo utilizados de forma correta, especialmente em relação às progressões verticais e por tempo de serviço”. Jorge Oliveira, ao declarar o TCU sem atribuições para o exame da matéria, encaminhou a denúncia ao TCE/Amazonas.
Acórdão 366/2024-TCU-Plenário