TCE suspende licitação de fardamento por prazo exíguo que restringe a competitividade no Amazonas

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A imposição de apenas três dias úteis para apresentação de amostras de camisas escolares, somada às exigências técnicas específicas e à localização geográfica do município de Rio Preto da Eva, foi considerada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) como fator restritivo à ampla participação de fornecedores em licitação pública.

Por essa razão, o órgão decidiu suspender, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 002/2025, destinado à aquisição de fardamento escolar para alunos da rede municipal em Rio Preto da Eva, no Amazonas. 

A decisão foi proferida pelo Conselheiro Fabian Barbosa, Relator das Contas do município no biênio 2024/2025, ao analisar representação formulada por Adriano de Freitas Gonçalves.

A medida liminar foi concedida com base no entendimento de que o curto prazo para apresentação das amostras inviabiliza a participação de empresas de outras localidades, ferindo os princípios da isonomia e da competitividade previstos no art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Embora outros pontos tenham sido levantados na representação — como a alegada inviabilidade técnica do tecido solicitado e a ausência de publicação do valor estimado —, foi o prazo reduzido que, na avaliação do relator, restringiu o certame a fornecedores locais, o que afronta a lógica de uma licitação de âmbito nacional.

A jurisprudência do TCU, inclusive, recomenda prazos mais amplos — entre 5 a 10 dias úteis — em certames que envolvem envio de amostras e logística interestadual, justamente para evitar favorecimentos indevidos e preservar a ampla competitividade.

Na decisão, o Conselheiro determinou à prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele e ao agente de contratação Renato Regis de Souza Pereira que suspendam imediatamente todos os atos vinculados ao pregão, inclusive pagamentos, até ulterior deliberação da Corte de Contas.

O processo será encaminhado à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON) e ao Ministério Público de Contas, para instrução e manifestação sobre o mérito da representação e a eventual manutenção da cautelar.

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