O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado no concurso da Prefeitura Municipal de Apuí tome posse, em razão de potencial ofensa a interesse público. A decisão, da lavra de Mário José de Moraes Costa Filho, Conselheiro Substituto, tem como objetivo garantir que o processo seletivo transcorra em conformidade com os princípios da legalidade e impessoalidade, pilares da administração pública.
Tudo teve início com atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE/AM, que identificou uma irregularidade de suma gravidade: o candidato foi aprovado para os cargos de Analista de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, isso apesar de ter atuado como membro da comissão do certame regido pelo Edital n.º 001/2023. Essa circunstância, de acordo com a decisão, viola frontalmente o disposto no artigo 21 da Lei Estadual n.º 4.855/2019, que disciplina a atuação de servidores em processos seletivos sob gestão do setor público.
A decisão liminar foi tomada com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Resolução n.º 03/2012 do TCE/AM, que confere à Corte de Contas a prerrogativa de adotar medidas preventivas para evitar a prática de atos administrativos ilegais. Além disso, observou-se que a manutenção da situação colocaria em risco não apenas a moralidade administrativa, mas também a credibilidade do concurso público e a confiança dos demais concorrentes nos processos realizados pelo poder público.
Ao determinar que a Prefeitura Municipal de Apuí se abstenha de nomear o candidato até uma deliberação final, o TCE/AM também proporcionou que, justificativas, havendo, sejam encaminhadas ao órgão de contas, para nova avaliação.