O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) alterou a Resolução nº 10/2024 para garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nos julgamentos da Corte. A nova redação do §1º do artigo 6º determina que, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão ressarcitória em relação à totalidade das irregularidades apuradas, o processo deverá ser arquivado.
O Ato foi subscrito pelos Conselheiros do TCE/AM, sob a presidência de Yara Amazônia Lins.
A medida impede a tramitação de processos nos quais o Estado já perdeu o direito de aplicar sanções ou exigir ressarcimento ao erário devido ao transcurso do tempo. Com isso, o TCE-AM busca evitar a manutenção de ações sem possibilidade de punição ou reparação financeira, promovendo eficiência e segurança nos julgamentos.
A mudança está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu a prescrição como regra em casos semelhantes. Sob Repercussão Geral, o STF estabeleceu que ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos ilícitos sem dolo não são imprescritíveis. O STF também consolidou o entendimento de que as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas também devem respeitar prazos prescricionais.
Com a alteração normativa, o TCE-AM alinha sua atuação ao entendimento do STF, reforçando a previsibilidade nas decisões e evitando que processos se arrastem indefinidamente sem efeito prático.
RESOLUÇÃO N. 16/2024