Com o objetivo de apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública- Prefeitura de Parintins, no Amazonas- o Tribunal de Contas do Amazonas, com ordem da Conselheira Yara Lins, deu aceite a um pedido que pede a verificação da regularidade de PSS-Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da administração daquele município para a contratação de de Agentes Comunitários de Saúde/ACS e de Agentes de Combate às Endemias/ACE, por meio do Edital 01/2024.
O autor da impugnação quer providências no sentido de que se esclareça acerca de que ” no Edital não conste o benefício da Lei Federal 13.342/2016 aos agentes de combates às endemias e agente comunitários de saúde que garante o direito ao adicional de insalubridade, sobre o salário base.”
Também questiona se as contratações por tempo determinado pela Prefeitura Municipal de Parintins são regulares ce compatíveis com o texto constitucional. Os Processos Seletivos Simplificados em Parintins atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público e a ordinariedade das atividades, indaga o representante. A representação foi admitida.