O show da cantora Marília Tavares, marcado para o dia 14/05/2024, no município de Itamarati, na região do Juruá, foi cancelado por decisão do Tribunal de Contas do Amazonas, em decisão cautelar que atendeu à denúncia formalizada por cidadão interessado no uso regular do dinheiro público.
A denúncia relatada ao Tribunal de Contas acusou que há incongruências na contratação do show pela Prefeitura, mormente quando comparado a preços pagos por shows de idênticas apresentações em municípios vizinhos. Segundo o denunciante houve uma diferença de 300% em relação a shows pagos à artista com reflexos negativos sobre a necessidade do atendimento de outras demandas, inclusive de natureza social, pela administração pública.
Ao deferir a cautelar, determinando a suspensão da apresentação da artista, o editor da ordem, Alber Furtado de Oliveira Júnior, justificou que o município de Itamarati está sofrendo com a precariedade dos serviços públicos em vários setores, sobretudo na saúde, educação e infraestrutura.
Comparado o cachê da cantora por ocasião de sua apresentação no Município de Eirunepé (AM), ficou comprovada a diferença tamanha de valores, a justificar a concessão da cautelar, com a suspensão da apresentação da cantora. O show estaria marcado para comemoração do 41º aniversário do município de Itamarati.
Processo 13064/2024