Josué Neto havia determinado a suspensão do certame por entender que havia discriminação quanto à igualdade de gêneros. A medida foi revogada
O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de concurso público referente ao Edital n.º 003/2024, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, no Amazonas.
Segundo a decisão, a Prefeitura Municipal de Tabatinga encaminhou ao Tribunal de Contas cópia da 1ª Errata da Republicação do Edital de Abertura de n.º 003/2024 do Concurso Público, na qual se constatou a retificação do documento, de modo a suprimir a segregação por gênero nas vagas ofertadas para o cargo de Guarda Municipal, passando a ofertar a totalidade das vagas para ambos os gêneros, como definido pelo Conselheiro Relator.
De igual modo, evidenciou-se a reabertura do período de inscrição e a fixação de nova data para a aplicação das provas objetivas do certame, prevista para 28/07/2024, conforme identificado no endereço eletrônico da banca examinadora.
Com o cumprimento dessas formalidades, foi revista a necessidade de suspensão da medida cautelar que impedia o prosseguimento do certame.
Dentre as providências determinadas pelo Conselheiro se incluiu a retificação do edital para eliminar a discriminação nas vagas para o cargo de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros, o que permitiu a retomada do certame, definiu José Neto.