Decisão monocrática considerou a perda de objeto quanto ao Decreto nº 21/2025 e aos contratos dele decorrentes, mas manteve a vedação a novas contratações temporárias e assegurou o exercício dos aprovados dentro das vagas, nos termos do Tema 161 do STF.
Com decisão do Conselheiro Ary Jorge Moutinho Júnior, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, em 28 de abril, revogar parcialmente uma medida cautelar que havia suspendido contratações feitas pela Prefeitura de Envira com base no Decreto Emergencial nº 21/2025.
A decisão anterior havia sido tomada após denúncia da Câmara Municipal, que apontava possíveis irregularidades nas contratações emergenciais e desrespeito aos concursados aprovados.
Na nova decisão, o relator entendeu que o decreto emergencial, que tinha validade de 90 dias, já expirou, e que algumas contratações não estavam diretamente ligadas a ele. Por isso, autorizou o pagamento e a continuidade de parte dos contratos firmados no período.
Apesar disso, o Tribunal manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos que já foram preenchidos por concurso público. Também determinou que a Prefeitura libere o exercício dos concursados aprovados dentro do número de vagas, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 161), que reconhece direito à nomeação nesses casos.
O TCE-AM ainda determinou que o município publique todos os atos de contratação no Portal da Transparência e no Diário Oficial, reforçando o dever de transparência previsto na Constituição. O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, deverá comprovar o cumprimento das medidas em até 15 dias, sob pena de sanções.
A decisão não encerra o processo, que seguirá em análise no TCE-AM para apurar se houve ou não irregularidades nas contratações e no uso do decreto emergencial.