O Conselheiro Mario José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), revogou a medida que impunha a suspensão das nomeações decorrentes de concurso público da Prefeitura de Uarini, referentes aos Editais nº 02/2022 e 03/2022.
No dia 19 de dezembro de 2024, por meio do Decreto nº 151/2024/PMU-GP, os candidatos aprovados em concurso público foram nomeados e empossados, consolidando um certame válido e homologado. Apenas alguns dias depois, em 26 de dezembro de 2024, a Prefeitura de Uarini realizou as convocações e posses referentes aos Editais em questão.
Logo após as nomeações, o atual prefeito de Uarini optou por suspender as nomeações realizadas, justificando a decisão com uma suposta impossibilidade orçamentária. Ao mesmo tempo, o gestor seguia realizando contratações temporárias, o que levantou sérias dúvidas sobre o respeito ao Princípio Constitucional do Concurso Público e a prioridade dos servidores concursados.
Intervenção da Defensoria Pública e a Reviravolta
Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), representada pelo Defensor Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, ingressou com um pedido ao TCE/AM, fundamentado no direito de servidores, então nomeados e empossados. O argumento central era que, uma vez nomeados e empossados legalmente, os servidores não poderiam ter seus cargos revogados sem a efetiva concessão do contraditório e da ampla defesa.
A Decisão do TCE/AM
De então, o Conselheiro Mario José de Moraes Costa Filho atendeu ao pedido da Defensoria e reverteu a proibição imposta anteriormente. Com isso, os servidores que já haviam sido nomeados poderão permanecer em seus cargos, em fiel observância ao Princípio do Concurso Público. Contudo, o TCE determinou que a Prefeitura de Uarini se abstenha de realizar novas contratações temporárias.
TCE/AM revoga ato que havia suspendido a nomeação de servidores de concurso público em Uarini
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