O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram insuficientes diante da gravidade da situação ambiental enfrentada no município de Borba. A ineficiência das ações foi corroborada por laudo técnico conclusivo da DICAMB (Diretoria de Controle Ambiental), bem como por parecer ministerial constante nos autos.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a Representação n.º 16758/2023, apresentada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que apontava possíveis irregularidades na gestão de comando e controle das ações de combate a incêndios florestais e queimadas no município de Borba, durante o segundo semestre de 2023.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Pleno e está registrada no Acórdão n.º 315/2025.
Na ação, o MPC imputou responsabilidades à Prefeitura de Borba, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), bem como a seus respectivos gestores à época dos fatos: Simão Peixoto Lima (prefeito), Eduardo Costa Taveira (secretário da Sema), Orleilso Ximenes Muniz (comandante-geral do CBMAM) e Juliano Marcos Valente de Souza (diretor-presidente do Ipaam).
O relator do processo concluiu que, embora os órgãos envolvidos tenham adotado medidas para combater as queimadas, estas foram insuficientes diante da gravidade da situação ambiental enfrentada no município de Borba. A ineficiência das ações foi corroborada por laudo técnico conclusivo da DICAMB (Diretoria de Controle Ambiental), bem como por parecer ministerial constante nos autos.
Como resultado do julgamento, o TCE-AM determinou que os entes responsáveis elaborem e apresentem, no prazo de 120 dias, um plano estratégico específico para o fortalecimento do combate às queimadas e mitigação da poluição atmosférica crítica em Borba e no Estado do Amazonas. A recomendação é que o plano contemple as sugestões constantes no Laudo Técnico Conclusivo n.º 2/2025.
Além disso, foi determinada à DICAMB a responsabilidade de monitorar a execução das providências e o grau de efetividade das medidas que vierem a ser adotadas. As partes foram devidamente notificadas da decisão, que segue orientada pelos princípios da prevenção ambiental e da responsabilidade compartilhada entre os entes públicos.
PROCESSO Nº 16758/2023