O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas emitiu o Parecer Prévio nº 16/2024 recomendando à Câmara Municipal de Novo Ayrão a desaprovação das Contas do Município, referentes ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Wilton Pereira dos Santos e de Antônio Tiburtino da Silva.
Essa recomendação se baseia em irregularidades graves, segundo o TCE/AM, que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, conforme análises e evidências apresentadas no relatório-voto do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.
O Acórdão nº 16/2024, ratificando o Parecer Prévio, determina que a Câmara Municipal de Novo Airão julgue as contas mencionadas, seguindo as disposições constitucionais e legais pertinentes, além de oficiar ao Ministério Público do Amazonas com uma cópia integral do processo, considerando possíveis condutas que configuram,em tese, atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública praticada pelos gestores avaliados.
Além disso, o Acórdão notifica os responsáveis pelas contas, Wilton Pereira dos Santos e Antônio Tiburtino da Silva, para ciência da decisão e a possibilidade de apresentação de recursos, se desejarem.
A decisão foi tomada com a participação dos Conselheiros Josué Cláudio de Souza Neto (Presidente da sessão), Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Desterro e Silva, e Mário José de Moraes Costa Filho (Convocado), sendo declarado impedimento da Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos.
PROCESSO Nº 11.474/2018 (APENSOS: 15.873/2021 e 15.898/2021)
DOE TCE/AM, de Manaus, em 26 de abril de 2024 Edição nº 3302 Pag.10