O Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), notificou a Secretaria de Saúde do Estado para prestar esclarecimentos sobre a contratação, por dispensa de licitação, da empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.
O contrato, estimado em aproximadamente R$ 200 milhões, prevê a implantação de uma plataforma de telesaúde, incluindo customização, treinamento, suporte contínuo 24 horas por dia, além da licença de software e a disponibilização de equipe clínica para serviços de teleconsulta e telediagnóstico.
O Conselheiro acautelou-se quanto a concessão de liminar ao representante, que, em denúncia, havia levantado que o contrato, além da dispensa de licitação, foi efetuado com ausência de transparência e clareza acerca de seus propósitos.
Para o Relator, a concessão da medida acautelatória sem a oitiva da parte contrária constitui hipótese excepcional, que demanda a comprovação indiscutível e inafastável da existência de fortes indícios de grave ofensa ao interesse público ou ao erário, não observáveis, de plano, no caso concreto.
De acordo com a denúncia encaminhada ao TCE/AM o “Programa de Telessaúde” no Amazonas já é financiado há mais de três anos pelo SUS, por meio do PROADI-SUS, garantindo assistência médica remota de qualidade e sem custo direto ao Estado.
Defende que desde 2021 o serviço é prestado pelo Hospital Albert Einstein, uma das maiores referências em saúde do país, disponibilizando teleconsultas em 12 (doze) especialidades médicas, abrangendo 42 (quarenta e dois) municípios amazonenses.
Destacou a denúncia que o programa vinha sendo expandido e consolidado, proporcionando atendimentos especializados para populações em áreas remotas, sendo um exemplo de eficiência na utilização de recursos federais. Assim, não haveria justificativa plausível para a referida contratação, muito menos com a falta de justificativas para a dispensa da licitação.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes, Secretária de Estado e Silvio Romano Benjamin Junior, Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Amazonas, foram notificados para prestarem esclarecimentos.
PROCESSO: 10849/2025