O Auditor do TCE/AM Mário de José Moraes Costa Filho, Conselheiro por substituição legal, negou a liminar pretendida pela Afluta-Associação dos Flutuantes do Tarumã-Açu, reservando-se para apreciar o mérito do pedido após a ouvida dos órgãos representados. A Afluta acusou a má gestão dos recursos da máquina pública e danos ao erário por vício da Resolução CERH-AM n. 7/2022.
A Resolução CERH-AM Nº 7/2022 foi criada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas-CERH, com objetivo de suspender a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de Porte Pequeno, Médio, Grande e Excepcional, para pessoa física ou jurídica nos cursos d ́água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu por 24 (vinte e quatro) meses. A Afluta quer a suspensão da Resolução.
Segundo a Afluta, os atos necessários à preservação e regramentos de gestão da Bacia do Tarumã–Açu não foram praticados, com inérica das autoridades ambientais do Estado, o que atrai a responsabilidade da Administração Pública. Para a Afluta há vício de realidade material da Resolução CERH-AM n. 7/2022, com a configuração de um ato administrativo com vício de motivo e finalidade, que, nas circunstâncias, finda por promover lesão ao patrimônio público em decorrência da má gestão dos órgãos representados.
O Relator do processo ressaltou a importância de ouvir os responsáveis antes de decidir sobre a medida cautelar, destacando a falta de evidências claras de irregularidades. Ele determinou o retorno dos autos para uma análise mais completa, incluindo a publicação da decisão e a notificação dos envolvidos- a Afluta e as autoridades ambientais representadas para apresentarem documentos e/ou justificativas.
DOE TCE/AM Edição nº 3284
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TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental