Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas de 2020 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do município de Fonte Boa.
O órgão, então sob a gestão de Miguel Arantes, foi multada em R$ 38,4 mil. A decisão foi unânime e o gestor possui 30 dias para pagar as multas ou recorrer.
O valor da multa é proveniente de atos praticados com grave infração às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, como atrasos na remessa dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2020, entre outros documentos que o gestor deixou de apresentar.