TCE/AM multa ex-prefeito de Municipio do Amazonas em R$ 5,8 milhões por irregularidades

TCE/AM multa ex-prefeito de Municipio do Amazonas em R$ 5,8 milhões por irregularidades

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram procedente uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015, e determinaram que o prefeito à época, João Braga Dias, devolva aos cofres públicos R$ 5,8 milhões entre multas, glosa e alcance.

Proferida no dia de ontem, a decisão levou em conta denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

Conforme o órgão instrutor da Corte de Contas amazonense, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a Prefeitura de Amaturá passou de 5.000 litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa.

Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela Prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

O prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Tanto prefeito, quanto as empresas, possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.

Com informações do TCE/AMAZONAS

Leia mais

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra...

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento,...

Homem que teve mal súbito ao volante e atropelou casal de idosos é condenado

Pena ao acusado pelo MPSC por dois homicídios com dolo eventual - quando, mesmo sem intenção, a acusado assume...

R$ 10 mil: agressões físicas e verbais geram indenização cível à vítima

Uma mulher agredida verbal e fisicamente por outra, em um bar de Currais Novos será indenizada em R$ 10...

Construtora deve indenizar dono de imóvel após realizar obras e causar danos em propriedade vizinha

Empresa condenada a indenizar proprietário de imóvel após realizar obras em solo para construção de edifício, e causar danos...