O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) manteve a suspensão de licenças e autorizações concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para a implantação de um porto em terreno localizado às margens do Rio Negro, no município de Iranduba . A decisão foi proferida pela Conselheira Yara Amazônia Lins em reforço à medida cautelar anteriormente deferida pelo relator Alípio Reis Firmo.
A medida cautelar suspende as licenças LI nº 103/17-01 e RLI nº 000127/2024 que permitiria a construção de um porto às margens do Rio Negro. Além das autorizações nº 070/2024 e nº 107/2024, as licenças foram identificadas como possivelmente irregulares, com alegações de ausência de estudo de impacto ambiental (EIA) e desrespeito ao modelo trifásico de licenciamento ambiental, em conformidade com as normas da União.
A decisão reforça a obrigação de observância das normas ambientais e da competência federal em áreas que possuem relevância nacional, garantindo que medidas preventivas sejam obrigatórias em casos de potencial dano ao meio ambiente.
Os assuntos específicos foram novamente notificados para comprovar o cumprimento integral da medida e apresentar justificativas e documentos adicionais sobre os fatos narrados na representação. Caso não cumpram, outras avaliações e encaminhamentos legais poderão ser adotados pelo TCE/AM.