O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concluiu, por unanimidade, que a prestação de contas anuais do Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas (FAMP/AM) referente ao exercício de 2023 foi exercitada com a regularidade exigida daqueles que administram recursos públicos.
O processo, de número 12209/2024, analisou a gestão dos recursos pelo então presidente e ordenador de despesas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, que exerceu o cargo de Procurador Geral de Justiça no período 2023/2024.
Antes do término de sua gestão, Alberto Nascimento, de ofício, encaminhou ao TCE documentos que comprovaram a regularidade dos atos financeiros praticados, documento que recebeu a homologação necessária do TCE/AM.
A decisão, fundamentada na Lei Estadual nº 2.423/1996 e na Resolução nº 04/2002-TCE/AM, foi respaldada em parecer do Ministério Público. Com isso, o TCE/AM declarou a conformidade dos registros e demonstrações financeiras apresentadas, atestando a correção no exercício da administração do ex-gestor do Ministério Púbico do Amazonas.
Como efeito imediato desse julgamento, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior recebeu quitação, ficando, assim, isento de eventuais responsabilidades futuras.