Com decisão da Conselheira Yara Amazônia Lins, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), medida cautelar impede que a Cigás realize alterações no Contrato OC 1902/2006, considerado essencial para a operação e desenvolvimento dos serviços públicos locais de gás canalizado.
A decisão atende a um pedido de representação e veio na sequência da decisão do Desembargador Federal Ney Bello, do TRF1, que assegurou à Cigás que todas as conversões de Certificados de Compra e Venda de Energia (CCVE) só poderão ser convertidos em contratos de energia de reserva a favor da Amazonas Energia se houver a anuência prévia da diretoria da Companhia de Gás do Amazonas.
Na prática, a Petrobrás realiza a lavra do gás e o repassa à CIGÁS, que, por seu turno, distribui o gás para as termelétricas; as termelétricas recebem o gás natural e o utilizam para gerar energia; a energia gerada pelas termelétricas é comercializada para a Amazonas Energia mediante a celebração de Contratos de Compra e Venda de Energia (“CCVE”), sendo que a Amazonas Energia distribui a energia aos usuários finais.
Eventuais alterações nas condições e no cumprimento dos CCVE podem impactar os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para a geração de energia termoelétrica, explicou a representação.
Segundo a Conselheira, a medida cautelar do TCE/AM visa garantir a integridade das condições contratuais pela Cigás até que o Tribunal de Contas realize análise técnica aprofundada sobre os possíveis impactos das operações de venda de termelétricas e da transferência do controle societário da distribuidora de energia elétrica estadual, em trâmite, por meio de decisão judicial da Justiça Federal no Amazonas.
Segundo a decisão, há risco iminente ao interesse público e ao erário caso o contrato seja alterado sem a devida análise. O contrato em questão desempenha papel estratégico, pois o sistema energético do Amazonas depende, majoritariamente, de termelétricas movidas a gás natural, e qualquer descontinuidade na distribuição de gás pode impactar diretamente serviços públicos essenciais.
Além disso, eventuais inadimplementos relacionados às termelétricas poderiam prejudicar as operações da CIGÁS, concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado, expondo a população local a riscos operacionais e financeiros.
A conselheira destacou que, na ausência de medidas urgentes, a sustentabilidade do contrato e a continuidade regular dos serviços poderiam estar comprometidas. Por essa razão, o TCE/AM determinou a suspensão imediata de qualquer providência que possa alterar as condições contratuais vigentes na modalidade do contrato entabulado com a Petrobrás, além de que a Cigás deve informar ao Tribunal as ações adotadas para garantir a manutenção dos serviços e esclarecer os impactos das operações de venda das termelétricas para a concessionária estadual.