A Conselheira Yara Amazônia Lins, Presidente do TCE/AM, admitiu o processamento de um pedido do Ministério Público de Contas que acusa licenciamento irregular de aterro sanitário no entorno da bacia do rio Tarumã-Açu, próximo ao km 13 da BR 174. A notícia dos fatos tem a iniciativa do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, destacando preocupações com a legalidade e os potenciais danos ambientais e hídricos decorrentes do empreendimento da empresa Eco Manaus Ambiental S. A, por meio de licenciamento autorizado pelo IPAAM.
Segundo o representante, o licenciamento do projeto apresenta vícios de iniciativa, uma vez que se trata de uma atividade que constitui infraestrutura e prestação de serviço público exclusivo do Poder Público. Além disso, há suspeitas de risco à segurança das operações aeroviárias do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes devido à proximidade da pista, a menos de 20 km do local do empreendimento.
Diante dessas preocupações, o TCE/AM considerou a representação como admissível. A Conselheira-Presidente da instituição ressaltou a legitimidade do Ministério Público de Contas para requerer a medida e confirmou a competência da Corte de Contas para apreciar e deferir medidas cautelares. Entretanto, submeteu o pedido ao Conselheiro Relator.
No documento, o Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça definiu que “ao acompanhar a insuficiência de ações de comando e controle no igarapé do Leão, tributário do rio Tarumã-Açu, identificou que o IPAAM deu curso a licenciamento de projeto de
aterro sanitário, declaradamente para servir à cidade de Manaus no manejo de resíduos sólidos urbanos.
O Procurador se refere ao empreendimento objeto da Licença de Instalação LI 203/11-06/20221 e à Licença de Operação LO 173/2023. Alega que o licenciamento se mostra viciado na origem.O Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho é o Relator da matéria. Ao Relator caberá o exame do pedido de natureza cautelar de autoria do Ministério Público de Contas.
O Procurador pede a suspensão dos efeitos da licença de operação LO 173/2023/IPAAM, sob alegação de perigo de dano hídrico e ambiental com reflexos negativos e de difícil reparação no patrimônio público e na política pública de preservação dos ecossistemas hídricos do Estado do Amazonas.
DOE do TCE/AM. Edição nº 3283 Pag.72