Durante a 18ª. sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM), o ex-presidente da Câmara Municipal de Japurá, Raimundo dos Santos Fonseca, teve suas contas desaprovadas pelo TCE-AM, com a aplicação de multa no valor de aproximadamente R$ 100 mil (cem mil reais).
No julgamento das contas, foram consideradas as impropriedades cometidas pelo ex-gestor, concluindo-se que houve ato ilegal, antieconômico e de grave infração à norma legal, gerando dano ao erário público. As irregularidades cometidas foram enumeradas pelo Pleno do TCE, embasada em relatório do auditor Mário Filho, como também, o parecer do Ministério Público que opinou pela desaprovação das contas públicas do ex-presidente, isto por não ter cumprido os dispositivos da Lei Orçamentária Anual, não se permitindo identificar o resultado das despesas conforme as metas estabelecidas por lei e a ausência de assessoria jurídica na Câmara Municipal de Japurá, por ocasião de sua gestão.
Identificou-se, ainda, que o sistema de controle de registro do patrimônio utilizado pela Prefeitura de Japurá, encontra-se desatualizado, uma vez que alguns bens adquiridos não identificam o objeto, número de tombamento, setor onde se encontra o material/bem, assim como não há servidor responsável pela sua guarda, além disso, há a ausência de inventário e registro sintético de bens móveis e imóveis que permitem identificar o quantitativo e valor dos bens da Câmara Municipal e sua valoração, conforme Balanço Patrimonial.
As sessões de julgamentos foram realizadas por videoconferências, sendo transmitida nas redes sociais do Tribunal de Contas.
Também declarou-se irregulares sobre as contas do prefeito de Caapiranga, Francisco Andrade Braz, em seu exercício no cargo no ano de 2017, multado no valor de R$ 13 mil (treze mil reais), haja vista impropriedades cometidas e consistentes na divergência entre a prestação de contas e o Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de 2017. O Pleno do Tribunal fixou prazo máximo de 30 dias para a quitação da multa.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, vereador Renato do Nascimento Tenazor, teve suas contas julgadas regulares face ao exercício do cargo no ano de 2019, com algumas ressalvas, motivo pela qual foi aplicado ao ex-gestor, a multa de R$ 1,7 mil. A única impropriedade observada foi quanto a ausência de fiscalização dos contratos firmados pelo órgão jurisdicionado, considerada a falta de natureza formal, sem danos ao erário, fator que permitiu a aprovação das contas, com ressalvas.
Quanto a prefeitura de Atalaia do Norte, o TCE expediu recomendação para que a prefeitura não deixasse de inserir informações acerca dos procedimentos realizados pelo ente jurisdicionado, para que se torne possível o acompanhamento anual.
A sessão presidida pelo conselheiro Mário de Mello, tem data próxima para novos julgamentos já fixada para o dia 16 de junho, conforme previsão do horário regimental, às 10h.
Fonte: TCE/AM