O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra o ex-diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM), Juliano Marcos Valente de Souza, pela constatação de ausência de legalidade, eficiência e efetividade na atuação fiscalizatória e sancionatória da autarquia ambiental.
A decisão foi proferida na Sessão Plenária que resultou no Acórdão nº 360/2025.
A Representação foi proposta pelo MPC com fundamento no artigo 288 da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, tendo como objeto o aparente descumprimento dos deveres institucionais do IPAAM em promover a devida fiscalização ambiental e aplicar sanções de forma efetiva.
Ao julgar o mérito da representação, o TCE-AM reconheceu que houve grave falha na condução dos processos de controle e responsabilização ambiental, caracterizando omissão administrativa relevante.
Diante da gravidade das infrações constatadas, a Corte de Contas aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 ao ex-gestor, com base no art. 4º, VII, da Lei Delegada nº 102/2007, que define as infrações administrativas graves. O prazo para o recolhimento voluntário da multa é de 30 dias, devendo o pagamento ser efetuado por meio de DAE avulso gerado no site da Sefaz-AM, sob o código “5508 – Multas aplicadas pelo TCE/AM – FAECE”.
O não pagamento no prazo legal implicará na cobrança judicial do valor, incluindo protesto do título em cartório.
Além da penalidade ao ex-presidente, o TCE-AM determinou à atual gestão do IPAAM a adoção de uma série de medidas corretivas no prazo de até 90 dias.
Dentre as providências exigidas, destacam-se a necessidade de estabelecer critérios objetivos para assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACs), condicionando a redução de penalidades ao cumprimento de obrigações ambientais, bem como a obrigação de transparência na divulgação do número de TACs firmados anualmente no portal institucional.
O IPAAM também deverá iniciar a reestruturação do seu sistema interno de controle e gestão de infrações administrativas, de forma a garantir o devido processo sancionador, a reparação dos danos ambientais e a execução de penalidades e TACs inadimplidos, com implantação de um sistema de compliance e governança eficaz.
PROCESSO Nº 10071/2021