O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente informações sobre a contratação, sem licitação, da empresa LS Serviços de Organização de Eventos LTDA., no valor de R$ 1.541.102,54, para prestação de serviços de limpeza e conservação das dependências do órgão legislativo.
A solicitação foi feita pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, após representação do vereador Rodrigo Guedes de Oliveira de Araújo, que apontou possíveis irregularidades na dispensa de licitação.
A contratação emergencial teria sido fundamentada pela Câmara no Termo de Referência, justificando a necessidade de fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para a execução contínua dos serviços, tanto em áreas internas quanto externas do prédio. O despacho que autorizou a contratação foi publicado no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2025.
Fundamentos jurídicos da representação
Na representação encaminhada ao TCE-AM, o vereador argumenta que a contratação, nos moldes estabelecidos, pode violar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que diz respeito às hipóteses legais de dispensa de licitação.
Além disso, ele sustenta que o procedimento adotado pela CMM contraria princípios fundamentais da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Outro ponto levantado na representação é o possível descumprimento do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, que determina que os processos de contratação pública devem ser pautados pela transparência e pelo planejamento adequado, prevenindo contratações diretas que não estejam devidamente justificadas nos critérios legais.
Diante dessas alegações, o vereador requereu ao TCE-AM a suspensão imediata da contratação, por entender que há risco de lesão aos cofres públicos e possível afronta às normas licitatórias.
Posicionamento do TCE-AM
Ao analisar a representação, o conselheiro Josué Neto optou por não conceder, de imediato, a medida cautelar, preferindo primeiramente garantir o contraditório e a ampla defesa à Câmara Municipal de Manaus. Assim, determinou a notificação da CMM para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis.
Após o recebimento da manifestação da Câmara, o TCE-AM deverá avaliar a legalidade da dispensa de licitação e verificar se a contratação emergencial atendeu aos requisitos legais, considerando, especialmente, a necessidade do serviço e o cumprimento dos princípios da administração pública.
Caso o Tribunal entenda que houve irregularidade, poderá determinar sanções administrativas, a anulação do contrato e eventual responsabilização dos gestores envolvidos.
A análise do caso seguirá o rito processual do Tribunal de Contas, podendo resultar na expedição de medida cautelar caso sejam constatados indícios de ilegalidade.