O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do secretário municipal de Educação, Cultura e Desporto de Pauini em 2022, Antônio Justo Salvador. O gestor foi multado em R$ 13,6 mil e considerado em alcance de R$ 22,5 mil, totalizando mais de R$ 36,1 mil.
O julgamento ocorreu na manhã de terça-feira (23), durante a 25ª Sessão Ordinária, conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.
O Pregão Presencial nº 007/2022, destinado à contratação de empresa para consultoria e assessoria técnica sobre a gestão e prestação de contas de programas educacionais do FNDE, foi julgado irregular devido a falhas no processo licitatório. Entre as irregularidades encontradas estavam a ausência de balizamento adequado dos preços e a falta de comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.
O relator do processo, auditor Alber Furtado, também identificou a falta de relação de bens móveis, erros na contabilização de bens de consumo direto como despesa e a ausência de um órgão de controle interno.
Nas obras, foram encontradas falhas nos processos licitatórios e editais, como a falta de cláusulas essenciais nos contratos, ausência de memória de cálculo detalhada no Projeto Básico e pagamentos de medições de contratos sem justificativa adequada e sem procedimento legislativo de alteração orçamentária.
Devido às irregularidades na prestação de contas, Antônio Salvador tem 30 dias para recorrer da decisão ou efetuar o pagamento da multa.
A 25ª Sessão Ordinária contou com a participação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, dos conselheiros Érico Desterro, Fabian Barbosa e Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).
Fonte: TCEAM