Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado, para que envidem esforços no sentido de reconduzir o total de despesa com pessoal aos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000.
Numa das situações obervadas, referente ao Município de Atalaia do Norte, a Conselheira registra que o total de despesas da Prefeitura com pessoal se encontra fora dos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000. A despesa com a folha atingiu R$ 57.729.691,15, o que equivale a 54,45%, ultrapassando o limite prudencial descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,30%, quando o limite máximo é de 54%.
A Conselheira adverte ao executivo de Atalaia do Norte que, ante as circunstâncias, o gestor público, nessas circunstâncias, é obrigado a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei.
O TCE aponta a solução para o caso avaliado: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis.
Se as medidas adotadas com base nesses parâmetros não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação, a Conselheira aponta, ainda, que o servidor estável poderá perder o cargo, com as devidas motivações pela Prefeitura.
O Tribunal adverte que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido os limites permitidos por lei, o Prefeito poderá responder administrativamente.
Alertas análogos foram encaminhados aos municípios de Fonte Boa e Japurá, no Amazonas.
ALERTA FISCAL Nº 86/2024-DICREA/SECEX