TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (AFLUTA). A representanção é contra a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH), além do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). O pedido de exame foi admitido pela Conselheira Yara Lins Amazônia.

 Segundo a Associação representante está havendo má gestão dos recursos públicos e possíveis danos ao erário. O documento destaca a criação da Resolução CERH-AM Nº 7/2022 pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que suspendeu a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e outras atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD) de diversos portes nos cursos d’água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu por um período de 24 meses, prorrogáveis por igual período ou até a aprovação e publicação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A Afluta quer a suspensão dos efeitos da Resolução CERHAM nº 7/2022, e, assim, tornar possível a emissão de licenças ambientais para os flutuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A AFLUTA alega que essa resolução possui vícios de motivo e finalidade, argumentando que a criação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu é essencial para disciplinar a construção e instalação dos flutuantes, mas que a inércia da Administração Pública tem prejudicado esse processo. O projeto de manejo, financiado em R$1,1 milhão de reais realocados do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), ainda não foi concluído, acusou a representação.

O Tribunal de Contas considerou a representação cabível para apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública. A competência do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medidas Cautelares foi destacada, ressaltando a importância de neutralizar situações lesivas ao interesse público.

Com base na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM, a Conselheira Presidente decidiu admitir o pedido e o encaminhou ao Relator, por distribuição. 

PROCESSO Nº11924/2024  Representação com Pedido de Medida Cautelar.

Representante:  Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-açu 

DIÁRIO OFICIAL DO TCE/AM  Edição nº 3281

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