1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados/MS determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a um tapeceiro que sofre de osteoartrose, doença degenerativa que afetou a coluna vertebral, ombros e joelhos. A decisão, de 25 de julho, é da juíza federal Dinamene Nascimento Nunes.
“Embora a perícia [do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS] tenha concluído tratar-se de incapacidade parcial e permanente, há que se reconhecer a incapacidade total e permanente, porque a reabilitação para outra atividade e reinserção no mercado de trabalho é nitidamente incabível”, afirmou a magistrada.
A juíza federal considerou o fato de o autor da ação ter mais de 70 anos de idade e a baixa escolaridade. Também observou que o exercício da atividade de tapeceiro demanda permanência em pé por longos períodos e movimentação de objetos pesados, fatores que podem agravar o problema de saúde.
“Diante desse cenário fático-jurídico, torna-se inviável o retorno ao mercado de trabalho em condições de igualdade com os demais trabalhadores, mesmo que em outra atividade”, concluiu.
A decisão citou a Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.”
O benefício deverá ser pago imediatamente. No prazo de 45 dias, o INSS terá de apresentar o cálculo das parcelas vencidas, a partir de agosto de 2021.
Fonte: TRF 3