O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal para sustentações orais em julgamento virtual. O Ato Normativo com essa sugestão foi aprovado na 355ª Sessão Ordinária do CNJ. No Plenário Virtual da Suprema Corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.
A norma vem sendo criticada ante a possibilidade que venha de proporcionar que o causídico possa ser impedido de fazer intervenções, como lhe é assegurado, além de não dar ao interessado a certeza de que sua gravação de fato será efetivamente ouvida.
As críticas se assentam em que o Estatuto da Advocacia prevê que os defensores possam intervir ‘pela ordem’ em qualquer tribunal judicial ou administrativo, mediante intervenção para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão da causa, como já se posicionou a Ordem dos Advogados do Brasil.
Sustenta-se que a defesa oral do cliente perante o juiz é a essência da Advocacia e poderia restar prejudicado o momento em que o advogado exerce suas habilidades argumentativas e interpelativas, colocando em prática seu saber jurídico. A decisão do CNJ não é vinculativa, mas se tema que os tribunais possam dar interpretação que agrida a esses direitos.