O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, em decreto assinado no dia de ontem, a suspensão do registro de arma de fogo de uso restrito para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e para particulares. Determinou, no mesmo decreto, que a quantidade de armas e munições de uso permitido sejam limitadas.
Ainda no mesmo decreto, o presidente suspendeu a concessão de novos certificados de registros a CACs e a clubes de tiro. Uma nova regulamentação advirá no Estatuto do Desarmamento. Um grupo de trabalho foi constituído para apresentar novas medidas que têm prazo de 60 dias para conclusão.
Haverá a volta da exigência de comprovação da efetiva necessidade para autorização de posse de arma na Polícia Federal- antes bastava a declaração do interessado, inovação de Bolsonaro, cancelada por Lula. Determinou-se a proibição do porte de trânsito, que autorizava o CAC a transportar uma arma municiada do local de guarda até o clube de tiro. Benefícios concedidos aos CAC’s em sua maioria foram extintos.