Suspensão de plano de recuperação judicial por conta da Covid é negada pelo TJSC

Suspensão de plano de recuperação judicial por conta da Covid é negada pelo TJSC

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Mariano do Nascimento, negou o pedido de uma indústria para suspender por 120 dias as obrigações previstas em plano de recuperação judicial, em razão da crise da Covid-19. Para o colegiado, a pandemia não serve como passaporte automático para a desoneração da empresa das obrigações assumidas. Apesar disso, os desembargadores anotaram que é facultado à firma buscar junto a seus credores a repactuação dos acordos.

Em março de 2016, a indústria requereu recuperação judicial. A assembleia geral de credores foi realizada em dezembro de 2019 e o plano aprovado foi homologado em fevereiro de 2020. Com o início da pandemia em março de 2020, a empresa requereu no mês de junho a suspensão das suas obrigações.

Inconformada com a negativa do juízo de 1º grau, a empresa recorreu ao TJSC. Alegou a necessidade de suspender o cumprimento do plano de recuperação judicial, a exemplo do que foi possibilitado a outras empresas do país, uma vez que a pandemia agravou a crise econômico-financeira da indústria, com redução significativa da receita e risco para seu crescimento.

O relator destacou que não se desconhecem as graves repercussões globais oriundas da pandemia no cenário empresarial. “Mas, na hipótese focada, não se vislumbra a ocorrência de situação excepcional – sobretudo queda expressiva no faturamento da empresa decorrente da pandemia por coronavírus, após a aprovação do plano de recuperação judicial em fevereiro de 2020 – que pudesse efetivamente comprometer a manutenção das obrigações assumidas pela recuperanda, ora agravante, e sua recuperação”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela também participou o desembargador Luiz Zanelato. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5042307-40.2020.8.24.0000/SC).​

Fonte: TJSC

Leia mais

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas....

Carrefour deve indenizar cliente por venda de produto defeituoso no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a Samsung Eletrônica da Amazônia ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito...

STJ: Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a possibilidade de exigir a indenização do seguro-garantia...

STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia...