O STF, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar do Ministro Flávio Dino, para suspender os efeitos da Lei n° 6.463/2023 do Estado do Amazonas, que proíbe o uso da linguagem neutra no sistema de ensino local. Porém, não se cuida, ainda, de exame do mérito do pedido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Lei nº 6.463/2023 do Estado do Amazonas, que proibia a incorporação da linguagem neutra ao currículo escolar e materiais didáticos das instituições de ensino, assim como o seu uso em documentos oficiais.
A decisão, que referendou uma medida cautelar, foi tomada com base na inconstitucionalidade formal da lei, uma vez que compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
Além disso, a Corte destacou que a liberdade de expressão permite a utilização de formas de comunicação inclusivas, como a linguagem neutra, em diversos espaços, inclusive na esfera privada. O STF ressaltou a importância de garantir a liberdade de manifestação do pensamento e a expressão de opiniões sobre o tema em espaços públicos e privados.
A decisão também levou em consideração precedentes do tribunal que reconhecem direitos da comunidade LGBTQIAP+, incluindo a proteção de minorias sociais e grupos vulneráveis.
A Corte enfatizou que a regulamentação sobre o uso da língua portuguesa, conforme estabelecido pelo Congresso Nacional, é de competência privativa da União, sendo vedada a criação de leis estaduais ou municipais que legislem contra ou a favor da linguagem neutra em sistemas de ensino.
Assim, até que haja uma regulação nacional específica, as instituições de ensino do Amazonas não poderão implementar ou proibir o uso da linguagem neutra. A suspensão dos efeitos da lei estadual permanecerá até o julgamento definitivo do caso pelo STF, cuja pauta ainda não foi marcada.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrahf-Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. No mérito, as associações defendem que o STF declare a inconstitucionalidade da lei 6463/2023, com a expurgação de todo o texto da lei combatida.
A lei 6463/2023 veda expressamente a utilização da denominada “linguagem neutra”,
do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Segundo as associações, a lei têm um propósito muito evidente: atacar grupos historicamente marginalizados/vulnerabilizados que usam modos alternativos de linguagem para que suas existências sejam reconhecidas e respeitadas.