Suspeito que se coloca abertamente em fuga da polícia autoriza o ‘baculejo’

Suspeito que se coloca abertamente em fuga da polícia autoriza o ‘baculejo’

A tentativa de se esquivar da polícia levanta fundada suspeita de que a pessoa carrega consigo objetos ilícitos. É o que basta para justificar a abordagem e busca pessoal na rua.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por tráfico de drogas, após perseguição policial na rua.

O caso é de aplicação da recém-definida posição da 3ª Seção do STJ, segundo a qual fugir repentinamente ao ver policiais autoriza a prática conhecida como “baculejo” ou enquadro.

Até então, a 6ª Turma era mais rigorosa ne exigência das razões para abordar e revistar uma pessoa na rua. O precedente foi fixado ainda em abril de 2022.

No caso dos autos, a polícia recebeu denúncia anônima de que uma pessoa estava traficando drogas, que carregava em uma sacola. Durante patrulhamento, viram um indivíduo portando uma sacola tentar fugir.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que esse cenário — a evasão do acusado em posse de uma sacola, ao avistar os policiais militares — é suficiente para autorizar a ação dos agentes públicos.

“O caso paradigmático da Sexta Turma busca evitar o uso excessivo da busca pessoal, garantir a sindicabilidade da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade; premissas atendidas na espécie”, explicou.

O resultado do julgamento foi a concessão parcial da ordem de Habeas Corpus, porque o colegiado entendeu que seria cabível a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas.

O réu foi pego com 138,3 g de maconha, 26,2 g de crack e 18,9 g de cocaína, situação que não demonstra reprovabilidade superior àquela inerente ao delito de tráfico de drogas.

A pena, que era de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Penais.

HC 889.618

Com informações Conjur

Leia mais

Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

"As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão do servidor haja vista que as medidas de contenção de...

Decisão sobre retirada de Flutuantes enfrenta desafios administrativos e disputas jurídicas

A recente decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, que determina a retomada das etapas de retirada dos flutuantes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PMAM apreende 121 armas de fogo e prende mais de 360 pessoas em flagrante no mês de junho

A corporação também apreendeu mais de 1,3 mil munições e recapturou 41 foragidos da Justiça. A Polícia Militar do Amazonas...

STJ concede HC a Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis para uso próprio

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder...

STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais

As multas simples são aplicadas quando não são observadas normas financeiras, contábeis e orçamentárias e quando o agente público...

Sócias não são responsáveis por débitos trabalhistas 2 anos após saída

Conforme o artigo 10-A da CLT, o sócio retirante (que deixa o quadro societário e transfere suas cotas para...