Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

Supremo valida trechos da Lei de Organizações Criminosas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual de 20/11. A maioria da Corte seguiu o voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

A ADI foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), que posteriormente se uniu ao Democratas (DEM) para formar o União Brasil. Na ação, a legenda questiona quatro pontos da Lei 12.850/2013.

Obstrução à investigação

Para o partido, o dispositivo que fixa pena de três a oito anos de prisão para quem impedir ou embaraçar investigações que envolvam organização criminosa, constitui a regra “vaga, abstrata, fluida, aberta e desproporcional”.

Contudo, para o relator, a utilização de termos mais abertos não foi por acaso, pois seria impossível esgotar todas as condutas a serem praticadas por integrantes de organizações criminosas. A seu ver, é adequada a escolha das duas condutas.

Perda de cargo

O relator também validou trecho da norma que determina a perda de cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Para o ministro, a previsão se justifica pela reprovabilidade da conduta de agentes públicos que se envolvem com organizações criminosas em prejuízo do interesse público.

Investigação do MP

A ADI também questionava o dispositivo que permite ao Ministério Público acompanhar o inquérito policial instaurado pela Corregedoria de Polícia, quando houver indícios de envolvimento de policiais nos crimes previstos na lei. Segundo o ministro, a investigação diretamente pelo MP está amparada pela Constituição Federal, e diminuir suas funções pode resultar em retrocesso no combate ao crime organizado e à corrupção na administração pública. O relator ressaltou, ainda, que o poder de investigação do MP tem limites e prevê a responsabilização dos seus membros por eventuais abusos.

Direito ao silêncio

O relator afastou ainda a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que permite a renúncia do direito ao silêncio do colaborador. A seu ver, o termo não deve ser interpretado como forma de esgotamento do direito ao silêncio, mas de livre exercício dele, já que o acordo de colaboração premiada é um ato voluntário do investigado com orientação do seu advogado.

Votos

Acompanharam o relator o relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Nunes Marques, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio (aposentado) acompanhou o relator com ressalvas. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram.

Com informações do STF

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...